O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) para combater golpes em ligações telefônicas no Brasil. A iniciativa estabelece novas obrigações para as operadoras de telecomunicações, incluindo a autenticação das chamadas realizadas em suas redes e o bloqueio de ligações que não cumpram os critérios definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de outubro de 2026, busca dificultar a ação de criminosos que utilizam números falsos ou não identificados para enganar consumidores. A proposta também pretende ampliar o controle sobre chamadas em massa e reduzir práticas abusivas de telemarketing.
Com as novas regras, a Anatel ganha protagonismo na definição dos números autorizados a realizar chamadas em nome de empresas. Além disso, mesmo números devidamente registrados poderão sofrer bloqueios caso sejam utilizados de maneira abusiva.
A publicação da MP acontece pouco depois de a agência reguladora avançar na regulamentação de ferramentas contra chamadas indesejadas. Agora, a expectativa é que os mecanismos de autenticação e fiscalização sejam aprimorados para tornar as ligações telefônicas mais seguras.
O que muda com a nova MP contra golpes em ligações?
A principal mudança prevista pela medida provisória é a obrigatoriedade de autenticação das chamadas originadas nas redes das operadoras. Na prática, as empresas de telecomunicações deverão verificar a identificação das ligações antes de encaminhá-las aos destinatários.
O objetivo é reduzir a possibilidade de criminosos utilizarem números genéricos, identidades falsas ou informações que dificultem a identificação de quem está ligando.
Esse tipo de fraude é frequentemente associado a tentativas de se passar por bancos, instituições financeiras, empresas conhecidas e órgãos públicos. Durante a ligação, os criminosos podem solicitar transferências bancárias, induzir pagamentos indevidos ou tentar obter informações pessoais e financeiras das vítimas.
Com a nova regulamentação, a identificação da origem das chamadas deverá seguir critérios estabelecidos pela Anatel. A agência também será responsável por definir quais números poderão ser utilizados por empresas em suas operações de contato com clientes.
Operadoras terão de autenticar as chamadas
A autenticação passa a ser uma parte central da estratégia de combate às fraudes telefônicas. As operadoras deverão verificar a origem das chamadas feitas em suas redes e conferir a identificação das ligações destinadas aos seus clientes.
Isso significa que não bastará simplesmente apresentar um número na tela do celular. A chamada deverá atender aos critérios de identificação e autorização definidos pela regulamentação.
A intenção é dificultar práticas em que criminosos tentam ocultar a própria identidade ou utilizam números que aparentam pertencer a organizações legítimas.
É importante destacar que a autenticação não significa, necessariamente, que toda ligação será legítima. Uma chamada pode partir de um número corretamente identificado e ainda ser utilizada para uma tentativa de fraude. Por isso, o sistema também deverá considerar o comportamento dos chamadores e possíveis padrões de abuso.
Anatel definirá quais números poderão realizar chamadas
Outro ponto importante da MP é a criação de uma base de dados de numeração vinculada aos critérios definidos pela agência reguladora.
Essa base deverá ajudar a identificar quais números estão oficialmente registrados para utilização por determinadas empresas. Dessa forma, as operadoras poderão verificar se uma chamada realmente está associada à organização que afirma estar entrando em contato.
Um exemplo seria uma ligação de cobrança realizada em nome de um banco. Nesse cenário, o número utilizado deverá estar registrado de acordo com as regras aplicáveis e apresentar a identificação exigida.
A iniciativa pretende reduzir as oportunidades para que criminosos se apresentem como funcionários de instituições conhecidas, utilizando números sem vínculo devidamente reconhecido com essas organizações.
Como funcionará o bloqueio de chamadas suspeitas?
O funcionamento do sistema dependerá das regras técnicas e operacionais que serão estabelecidas pela Anatel. A proposta é combinar a autenticação dos números com critérios de identificação e fiscalização das chamadas realizadas pelas empresas.
Quando uma ligação não atender aos requisitos aplicáveis, a operadora poderá ser obrigada a impedir que ela seja concluída.
A medida também prevê o combate ao uso abusivo de chamadas, inclusive quando o número utilizado estiver regularmente registrado. Essa previsão é importante porque a existência de um cadastro não garante que o titular esteja utilizando a linha de maneira adequada.
Entenda as etapas do processo
O mecanismo poderá ser compreendido a partir de quatro etapas principais:
- Identificação da origem: a operadora verifica os dados da chamada que está sendo realizada.
- Conferência do registro: o número é comparado com os critérios e as informações previstos pela regulamentação.
- Avaliação da chamada: são considerados os requisitos de autenticação e as regras aplicáveis ao comportamento do chamador.
- Conclusão ou bloqueio: a ligação poderá ser encaminhada quando cumprir as exigências ou impedida quando estiver em desacordo com elas.
Os detalhes definitivos dependerão das normas complementares da Anatel. Portanto, não é possível afirmar que toda chamada sem identificação visível será automaticamente bloqueada em qualquer circunstância. A própria medida prevê exceções de acordo com as regras da agência.
O que acontece com números registrados que fazem chamadas abusivas?
A MP também aborda uma situação que merece atenção: empresas que possuem números regulares, mas realizam chamadas de maneira excessiva ou incompatível com as regras.
Nesses casos, o registro do número não será suficiente para garantir que as ligações continuem sendo completadas.
A Anatel deverá estabelecer critérios para caracterizar o uso abusivo, incluindo aspectos relacionados às chamadas massivas. Segundo as informações divulgadas sobre a medida, esses critérios deverão ser definidos nos próximos 60 dias.
Esse ponto é relevante porque o combate às fraudes não depende apenas de verificar a identidade de quem liga. Também é necessário avaliar como os números são utilizados e se as chamadas respeitam os limites estabelecidos.
Comparativo: como eram as chamadas e o que a MP pretende mudar
As novas regras procuram fortalecer os mecanismos de identificação e controle das ligações telefônicas. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre o cenário que a medida busca enfrentar e o modelo previsto.
| Aspecto | Cenário que a medida busca enfrentar | Mudança prevista |
|---|---|---|
| Identificação da chamada | Possibilidade de uso de números que dificultam a identificação do chamador | Autenticação conforme os critérios da Anatel |
| Números utilizados por empresas | Dificuldade para verificar a relação entre número e organização | Base de dados com numeração definida segundo as regras regulatórias |
| Ligações suspeitas | Dependência de mecanismos de identificação e filtros existentes | Bloqueio de chamadas que não atendam aos requisitos aplicáveis |
| Chamadas em massa | Possibilidade de práticas abusivas de contato | Critérios específicos para caracterizar chamadas massivas |
| Números registrados | O cadastro, isoladamente, não impede comportamentos abusivos | Possibilidade de bloqueio por uso abusivo |
| Fiscalização | Regras e ferramentas de controle já existentes | Maior participação regulatória da Anatel na definição dos critérios |
A principal diferença é o fortalecimento da atuação regulatória. Em vez de depender exclusivamente dos mecanismos desenvolvidos individualmente pelas operadoras, a proposta atribui à Anatel a definição dos critérios que orientarão a identificação e o controle das chamadas.
Ferramentas anti-spam já estavam em funcionamento
A publicação da MP não acontece de forma isolada. A Anatel já vinha trabalhando em mecanismos para reduzir as chamadas indesejadas, especialmente aquelas relacionadas ao telemarketing abusivo.
Em agosto de 2026, a agência oficializou regras para ferramentas anti-spam depois de um período de testes realizado pela Vivo. A iniciativa permitia que as operadoras utilizassem mecanismos próprios para classificar chamadas como abusivas, respeitando as condições estabelecidas pela regulamentação.
Entre as previsões desse modelo estava a possibilidade de o usuário desativar o serviço de maneira simples.
Essas ferramentas procuram identificar padrões de chamadas que possam indicar comportamento abusivo, como contatos excessivos ou ligações realizadas em grande volume. Embora possam ajudar a reduzir o incômodo causado pelo telemarketing, os sistemas também precisam evitar o bloqueio indevido de comunicações legítimas.
Por que os filtros anti-spam geraram controvérsia?
A implementação de filtros automáticos trouxe questionamentos de empresas do setor de telemarketing. A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), por exemplo, manifestou preocupação com os critérios utilizados para classificar e bloquear chamadas.
A entidade defendeu uma revisão das regras, argumentando que os mecanismos de classificação precisariam considerar os impactos sobre operações legítimas de atendimento e contato com consumidores.
O debate envolve um desafio importante: como reduzir as ligações abusivas sem impedir que empresas, instituições públicas e prestadores de serviços consigam falar com seus clientes?
Um filtro muito permissivo pode deixar passar chamadas indesejadas e tentativas de fraude. Por outro lado, um mecanismo excessivamente restritivo pode bloquear contatos legítimos, prejudicando atividades importantes.
Por esse motivo, a definição de critérios transparentes, a possibilidade de revisão de bloqueios e a avaliação dos resultados serão fundamentais para o funcionamento da nova política.
STIR/SHAKEN pode ajudar a identificar chamadas fraudulentas
Uma das tecnologias discutidas no setor para reforçar a segurança das chamadas é o STIR/SHAKEN. Esse conjunto de mecanismos foi desenvolvido para ajudar a autenticar informações sobre a origem de ligações telefônicas.
De forma simplificada, a tecnologia utiliza mecanismos criptográficos para apoiar a verificação da identidade associada ao número de origem. Isso pode dificultar determinadas formas de falsificação da identificação de chamadas, prática conhecida internacionalmente como caller ID spoofing.
A tecnologia não elimina todos os tipos de fraude, mas pode tornar mais difícil que um criminoso apresente um número como se pertencesse a outra pessoa ou organização sem que essa informação seja questionada pelo sistema.
A Anatel já vinha discutindo a implementação dessa solução no país. Com a nova MP, o tema pode ganhar ainda mais relevância, especialmente na definição de padrões técnicos para autenticação das ligações.
Comparativo entre os mecanismos de proteção
| Recurso | Principal objetivo | Limitação |
|---|---|---|
| Filtro anti-spam | Identificar e reduzir chamadas consideradas abusivas | Pode classificar incorretamente ligações legítimas |
| Cadastro de numeração | Relacionar números a empresas autorizadas | Um número registrado ainda pode ser utilizado de forma abusiva |
| Autenticação de chamadas | Verificar informações sobre a origem da ligação | Não garante que o conteúdo da conversa seja legítimo |
| STIR/SHAKEN | Apoiar a validação da identidade associada ao número de origem | Depende da implementação e da compatibilidade dos sistemas |
| Bloqueio regulatório | Impedir chamadas que não atendam às regras aplicáveis | Exige critérios claros e mecanismos para corrigir erros |
A combinação dessas ferramentas pode oferecer uma proteção mais abrangente do que a utilização de um único mecanismo. Ainda assim, a efetividade dependerá da implementação técnica, da cooperação entre as operadoras e da capacidade de acompanhar novas estratégias utilizadas pelos golpistas.
Bloqueios indevidos são um dos principais desafios
Embora a intenção seja proteger os consumidores, a experiência anterior com ferramentas anti-spam mostra que os bloqueios precisam ser cuidadosamente administrados.
A ferramenta testada pela Vivo foi alvo de questionamentos e de mais de dez processos levados à Anatel, segundo as informações divulgadas na época. Entre os casos citados estava uma situação envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
O sistema foi apontado como responsável por impedir determinadas ligações destinadas a pacientes. Os números envolvidos estavam relacionados à empresa de telecomunicações 3Corp, e mais de 25 mil números teriam sido impedidos de realizar chamadas no caso mencionado. A empresa informou que as questões foram solucionadas.
O episódio demonstra que sistemas automáticos de classificação podem produzir efeitos relevantes quando identificam incorretamente números utilizados em atividades legítimas.
Ligações de hospitais, clínicas, serviços públicos, instituições financeiras e empresas de atendimento podem ser importantes para os cidadãos. Por isso, um bloqueio equivocado pode causar transtornos que vão além do simples incômodo.
A nova regulamentação precisará equilibrar a proteção contra fraudes com a continuidade de serviços legítimos. Também será importante definir como as empresas poderão contestar classificações incorretas e solicitar a regularização de seus números.
O que muda para consumidores e empresas?
Para os consumidores, a expectativa é de redução das chamadas fraudulentas e de maior dificuldade para criminosos que tentam se passar por instituições conhecidas.
Entretanto, a mudança não significa que todas as ligações suspeitas deixarão de existir. Golpistas podem utilizar diferentes canais de comunicação, explorar falhas nos processos de autenticação ou recorrer a números legítimos obtidos de maneira indevida.
Por isso, a atenção dos usuários continuará sendo necessária.
Cuidados para evitar golpes por telefone
Mesmo com os novos mecanismos, algumas precauções continuam fundamentais:
- Desconfie de ligações que exijam transferências imediatas ou pagamentos sob pressão.
- Não informe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários durante contatos inesperados.
- Encerre a ligação e procure a instituição pelos canais oficiais quando houver dúvidas.
- Evite confiar exclusivamente no número exibido na tela do celular.
- Não instale aplicativos nem acesse links enviados por supostos atendentes sem verificar a procedência.
- Em caso de suspeita de fraude, entre em contato com o banco ou a empresa envolvida e procure os canais oficiais de denúncia.
A autenticação pode ajudar a verificar a origem de uma chamada, mas não substitui a avaliação do conteúdo da conversa. Uma pessoa mal-intencionada ainda pode tentar convencer a vítima a realizar uma operação voluntariamente.
E para as empresas?
As empresas que realizam cobranças, campanhas de atendimento ou contatos em grande escala deverão acompanhar as regras que serão publicadas pela Anatel.
Dependendo das exigências técnicas estabelecidas, poderá ser necessário revisar os cadastros de numeração, os sistemas de telefonia e os procedimentos utilizados para identificar as chamadas.
Organizações que terceirizam serviços de telemarketing também precisarão verificar se seus prestadores seguem os critérios aplicáveis. O uso de números regulares, por si só, não afastará a possibilidade de bloqueio em situações de abuso.
O firmware dos celulares terá alguma participação?
A discussão sobre segurança telefônica também pode levantar dúvidas sobre o papel do firmware dos smartphones. Esse software de baixo nível controla funções específicas do dispositivo e pode participar do funcionamento de componentes e recursos de comunicação.
No entanto, a medida provisória descrita não estabelece, por si só, uma obrigação geral de atualizar o firmware dos celulares dos consumidores para que o bloqueio de chamadas funcione.
A autenticação e o controle previstos na proposta estão concentrados principalmente nas redes das operadoras e nos critérios regulatórios da Anatel. A forma como as informações de identificação serão apresentadas aos usuários dependerá dos serviços oferecidos pelas operadoras, das redes utilizadas e dos recursos disponíveis nos aparelhos.
Manter o sistema operacional e o firmware atualizados continua sendo uma boa prática de segurança digital. As atualizações podem corrigir vulnerabilidades e melhorar a estabilidade do dispositivo, mas não devem ser confundidas com a autenticação de chamadas realizada pela infraestrutura de telecomunicações.
Portanto, instalar uma atualização no smartphone não é, isoladamente, uma garantia contra golpes telefônicos.
Quando as novas regras começam a valer?
A publicação da Medida Provisória representa um passo importante na política de combate às fraudes por telefone. Entretanto, a aplicação prática das novas obrigações depende da regulamentação e dos procedimentos necessários para colocar os mecanismos em funcionamento.
Um dos pontos destacados na medida é o prazo de 60 dias para a definição de critérios relacionados ao uso abusivo das chamadas. A Anatel terá papel central nesse processo, incluindo a caracterização das chamadas massivas e a definição das regras aplicáveis à numeração utilizada pelas empresas.
Também será necessário acompanhar como as operadoras implementarão a autenticação e o bloqueio, quais exceções serão admitidas e como serão tratados os casos de identificação incorreta.
Como se trata de uma Medida Provisória, sua tramitação legislativa também deverá ser acompanhada para verificar os desdobramentos e eventuais alterações no texto.
Assim, a publicação da MP não deve ser interpretada automaticamente como a implementação imediata e integral de todos os mecanismos em todas as redes telefônicas.
Combate aos golpes em ligações depende de tecnologia e fiscalização
A nova Medida Provisória reforça a tentativa de reduzir as fraudes telefônicas por meio de autenticação, cadastro de números e bloqueio de chamadas que não atendam aos critérios regulatórios.
A mudança também amplia a importância da Anatel na definição de padrões comuns para as operadoras, especialmente no tratamento de chamadas em massa e de números utilizados de forma abusiva.
Ao mesmo tempo, a experiência com filtros anti-spam demonstra que a eficácia dessas ferramentas dependerá da precisão dos sistemas e da existência de mecanismos para corrigir bloqueios indevidos.
A adoção de tecnologias como o STIR/SHAKEN pode contribuir para a verificação da origem das ligações, enquanto a fiscalização e a conscientização dos consumidores continuarão necessárias para enfrentar diferentes modalidades de fraude.
No fim, o resultado dependerá da combinação entre regras claras, infraestrutura técnica, atuação das operadoras e comportamento preventivo dos usuários. A proposta representa um avanço no combate aos golpes em ligações telefônicas, mas sua efetividade real deverá ser avaliada à medida que as novas exigências forem regulamentadas e aplicadas.






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